Viajar é um direito de todos — inclusive de quem enfrenta limitações físicas, sensoriais ou cognitivas. E isso está garantido por lei.
No Brasil, os direitos do viajante com deficiência estão protegidos por uma série de legislações que visam garantir acessibilidade, respeito e autonomia em todas as etapas da jornada: do transporte à hospedagem, do embarque ao lazer.
Infelizmente, muitos ainda não conhecem esses direitos, o que leva a situações de desrespeito, constrangimento e até perda de oportunidades de viagem. Saber o que a legislação assegura é o primeiro passo para viajar com mais segurança, dignidade e liberdade — especialmente para pessoas idosas com mobilidade reduzida, que representam um público crescente e cada vez mais ativo no turismo.
📢 “Durante muitos anos evitei viajar porque achava que seria complicado com minha cadeira de rodas. Só quando conheci a Lei Brasileira de Inclusão é que entendi que o problema não era meu, mas da falta de preparo de muitos lugares. Hoje, viajo com mais segurança e confiança.”
— Dona Vilma, 73 anos, RJ
Neste guia prático e informativo, você vai descobrir:
✅ Quais são os principais direitos garantidos por lei para viajantes com deficiência
✅ Como exigir acessibilidade em transportes, hotéis e pontos turísticos
✅ O que a ANAC, ANTT e o Código de Defesa do Consumidor asseguram
✅ Como transportar animais de assistência e equipamentos com apoio legal
✅ Onde denunciar em caso de descumprimento
✅ E mais: dicas práticas para acompanhantes e cuidadores
Se você quer explorar novos destinos com mais liberdade e menos barreiras, continue lendo. A informação é seu melhor passaporte para um turismo mais humano e acessível.
A Lei Brasileira de Inclusão: O que Ela Garante?
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, é a principal referência legal quando falamos em direitos de acessibilidade no turismo.
Ela garante que toda pessoa com deficiência — seja física, visual, auditiva, intelectual ou múltipla — tenha igualdade de oportunidades em ambientes públicos e privados, incluindo viagens, hospedagens, transporte e lazer.
📜 O que diz a LBI sobre turismo e mobilidade?
Aqui estão alguns trechos importantes da lei:
🧳 Art. 44 – Transporte e Turismo
“Nos serviços de transporte e nos estabelecimentos de hospedagem e de turismo, deverão ser oferecidos recursos de acessibilidade, conforme a legislação em vigor e as normas técnicas pertinentes.”
📌 Isso inclui ônibus, trens, aviões, hotéis, pousadas, agências de turismo, cruzeiros e até atrações turísticas.
🏨 Art. 45 – Hospedagem
“Os meios de hospedagem devem oferecer, no mínimo, 10% de seus dormitórios acessíveis, com características de igualdade de conforto, segurança e fruição.”
Ou seja: quartos adaptados não podem ser menos equipados ou em locais isolados.
🏛️ Art. 46 – Estabelecimentos abertos ao público
“É obrigatória a acessibilidade em edificações de uso coletivo, como museus, centros culturais, centros comerciais, hotéis, restaurantes e similares.”
Se o local é aberto ao público, deve ser acessível — ponto final.
🛗 O que significa “acessibilidade”, segundo a LBI?
A lei define acessibilidade como:
“A possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transporte, informação e comunicação.”
✅ Isso vale para escadas, rampas, banheiros, sinalização, cardápios, sites de reserva e atendimento presencial.
📢 “Achei que acessibilidade era só ter uma rampa. Depois que conheci a LBI, entendi que é sobre autonomia, respeito e independência. Agora faço valer meus direitos.”
— Seu Darci, 70 anos, MG
📌 Na prática, o que isso garante ao viajante com deficiência?
- Direito de acesso a hotéis, restaurantes, transportes e atrações turísticas
- Uso de animais de assistência (cão-guia, cão de serviço, etc.) sem restrições
- Prioridade no atendimento, embarque e check-in
- Equipamentos como cadeiras de rodas, bengalas, andadores e próteses não podem ser cobrados como bagagem extra
- Atendimento inclusivo, respeitoso e com adaptações comunicacionais quando necessário
Na próxima seção, vamos abordar os direitos específicos no transporte aéreo, com foco em como a ANAC regulamenta a acessibilidade nos voos nacionais e internacionais.
Transporte Aéreo: Quais São os Seus Direitos?
Viajar de avião pode ser mais simples e confortável do que parece — desde que seus direitos sejam respeitados. A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) estabelece regras claras para garantir acessibilidade, segurança e autonomia para passageiros com deficiência, idosos e pessoas com mobilidade reduzida.
Esses direitos estão descritos principalmente na Resolução nº 280/2013, que regulamenta o atendimento especial no transporte aéreo.
✈️ Antes do voo: solicitação de assistência especial
Se você precisa de algum tipo de assistência (como uso de cadeira de rodas, acompanhante ou cão de serviço), é importante:
✅ Informar a companhia aérea com pelo menos 48 horas de antecedência
✅ Descrever exatamente qual tipo de ajuda será necessária
✅ Apresentar documentos, se exigido (ex: laudo para cão de suporte emocional)
🔗 Veja os canais de atendimento da companhia (telefones, apps ou site) — muitas já têm formulários de “atendimento especial”.
📋 Direitos garantidos pela ANAC
Direito | O que significa |
---|---|
Atendimento prioritário | Direito a fila preferencial no check-in, embarque e desembarque |
Acompanhamento até o assento ou portão de embarque | Caso solicitado, a companhia deve oferecer um funcionário para te ajudar |
Cadeira de rodas | Gratuidade no transporte da cadeira e uso de cadeiras da companhia, se necessário |
Assento adequado | A companhia deve acomodar o passageiro próximo ao banheiro ou em local acessível |
Cão-guia ou cão de serviço | Pode embarcar gratuitamente, aos pés do tutor, com documentação e arnês identificador |
Embarque prioritário | Direito de entrar no avião antes dos demais passageiros |
📢 “Fiquei surpresa com a gentileza no aeroporto. Avisamos com antecedência e me acompanharam desde o check-in até o assento. Tudo com muito respeito.”
— Dona Lídia, 78 anos, SP
🐕🦺 Animais de assistência a bordo
Cães-guia ou cães de serviço treinados têm acesso garantido e gratuito em todos os voos, devendo:
- Permanecer no chão, aos pés do tutor
- Usar guia, coleira e, preferencialmente, colete identificador
- Estar com vacinação em dia
- Não ocupar poltrona
👉 Para cães de suporte emocional (em voos nacionais), verifique a política da companhia aérea — pode ser exigido laudo médico e autorização prévia.
❗ O que fazer em caso de desrespeito?
Se seus direitos forem negados:
- Faça a reclamação diretamente com a companhia aérea no balcão ou SAC
- Registre a queixa no site da ANAC: www.gov.br/anac
- Ligue para o telefone da agência: 163 (gratuito)
- Registre também no portal do consumidor: www.consumidor.gov.br
Na próxima seção, vamos falar sobre transporte terrestre: ônibus, trens e táxis, e o que a legislação garante nesses casos.
Transporte Terrestre: Ônibus, Trens e Táxis
Viajar de ônibus ou trem continua sendo uma das formas mais utilizadas por idosos e pessoas com deficiência em todo o Brasil. E, assim como no transporte aéreo, a lei também garante acessibilidade, segurança e gratuidade em muitos casos.
As regras são regulamentadas pela Lei nº 8.899/94, pelo Decreto nº 3.691/2000, e pela Resolução nº 4.777/2015 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
🚌 Direito à gratuidade em viagens interestaduais
Toda pessoa com deficiência comprovada por laudo médico e inscrita no BPC (Benefício de Prestação Continuada) tem direito a:
✔️ 2 assentos gratuitos por viagem em ônibus interestaduais
✔️ Em caso de lotação, desconto de 50% no valor da passagem
✔️ Garantia de embarque com acompanhante, quando indicado
📝 Documentos exigidos:
- RG ou CPF
- Cartão do BPC ou comprovante de recebimento
- Laudo médico atualizado
- Formulário padrão de solicitação (disponível nas empresas ou sites)
🔔 A solicitação deve ser feita com pelo menos 3 horas de antecedência, preferencialmente com até 5 dias de antecedência.
📢 “Viajo para visitar minha filha em outro estado com ônibus interestadual. A empresa já sabe que uso cadeira de rodas e sempre reservo com antecedência. Nunca mais paguei passagem.”
— Seu Milton, 71 anos, BA
🚉 Acessibilidade em trens e metrôs
Embora o sistema ferroviário de longa distância no Brasil seja limitado, em cidades como São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Belo Horizonte, o metrô e os trens urbanos oferecem:
- Acesso por elevadores ou rampas
- Assentos prioritários
- Espaço reservado para cadeirantes
- Avisos sonoros e visuais
- Isenção de tarifa em muitos casos (mediante cadastro local)
🔗 Consulte os sites dos metrôs e trens regionais para regras específicas.
🚖 Táxis acessíveis e apps de transporte
Em várias cidades, há frotas de táxis adaptados para cadeiras de rodas, além de aplicativos com função de solicitação de veículo acessível, como:
- Uber Acessível (disponível em capitais selecionadas)
- 99Táxi PcD
- Serviços municipais com cadastro em centrais de transporte inclusivo
💡 Verifique com a prefeitura local se há programas de transporte gratuito ou subsidiado para pessoas com deficiência.
📎 Dicas importantes para transporte terrestre
✔️ Guarde todos os comprovantes e solicitações
✔️ Leve sua própria rampa dobrável ou cadeira portátil, se tiver
✔️ Avise a empresa com antecedência sobre a necessidade de espaço para cadeira de rodas, cão de assistência ou acompanhante
Na próxima seção, vamos falar sobre acessibilidade em hospedagem, e o que a legislação exige que hotéis, pousadas e similares ofereçam.
Hospedagem e Acessibilidade em Hotéis
Depois de garantir o transporte, é hora de pensar em onde ficar — e nem todo hotel que se diz acessível realmente oferece o conforto e a estrutura necessária para idosos com mobilidade reduzida ou pessoas com deficiência.
A boa notícia é que a Lei Brasileira de Inclusão (LBI – Lei nº 13.146/2015) garante acessibilidade nos meios de hospedagem, com base nos artigos 45 e 46 da lei.
🛏️ O que a LBI exige dos hotéis?
📜 Art. 45 da LBI:
“Os meios de hospedagem devem oferecer, no mínimo, 10% de seus dormitórios acessíveis, com características de igualdade de conforto, segurança e fruição, localizados em rota acessível.”
📜 Art. 46 da LBI:
“É obrigatória a acessibilidade em edificações de uso coletivo, como hotéis, pousadas e similares, conforme as normas da ABNT.”
Isso significa que o hotel deve ter quartos adaptados, acessos sem barreiras, banheiros seguros e atendimento inclusivo.
✅ O que um quarto acessível precisa ter?
Recurso | Descrição |
---|---|
Cama | Altura adequada (entre 50 e 60 cm), com espaço lateral para manobra de cadeira |
Banheiro | Barras de apoio, box sem degrau, banco retrátil, vaso sanitário elevado |
Portas e corredores | Largura mínima de 80 cm, sem obstáculos |
Acesso ao quarto | Elevador ou rampa até o andar; rota acessível desde a entrada do hotel |
Sinalização | Visual, tátil ou sonora, conforme a deficiência do hóspede |
📢 “Já fiquei em hotel que dizia ter acessibilidade, mas o banheiro não tinha barras e o quarto era no segundo andar sem elevador. Depois disso, só reservo após ver fotos e falar direto com a recepção.”
— Dona Norma, 75 anos, MG
🐕🦺 Cães-guia e cães de assistência: o que diz a lei?
- Não podem ser barrados em nenhum hotel, mesmo que ele não aceite pets
- Não pode haver cobrança adicional pela presença do animal
- O animal deve acompanhar o tutor em todas as áreas comuns
Lei nº 11.126/2005 – Art. 1º:
“É assegurado à pessoa com deficiência visual o direito de ingressar e permanecer com o cão-guia em todos os meios de transporte e estabelecimentos abertos ao público.”
💬 Como garantir seus direitos antes da hospedagem?
- Solicite fotos atualizadas do quarto adaptado
- Confirme por escrito (e-mail ou mensagem) a disponibilidade do quarto e as adaptações oferecidas
- Pergunte sobre acompanhante, cão de assistência e rampas de acesso
- Leve a legislação impressa ou salva no celular para mostrar em caso de desinformação
Na próxima seção, vamos abordar os direitos relacionados à acessibilidade em atrações turísticas, restaurantes e eventos, para que o passeio seja completo, seguro e agradável.
Acessibilidade em Pontos Turísticos, Restaurantes e Eventos
A experiência de viagem vai muito além do transporte e da hospedagem. Conhecer lugares, participar de eventos, visitar museus, apreciar a culinária local… tudo isso faz parte do roteiro. E a boa notícia é: a acessibilidade também é garantida nesses espaços.
A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), em seu Art. 46, determina que todo estabelecimento aberto ao público deve oferecer acessibilidade plena.
🧭 O que a lei exige nesses locais?
✅ Rampas ou elevadores de acesso
✅ Banheiros adaptados e sinalizados
✅ Corredores amplos e livres de obstáculos
✅ Assentos reservados para idosos e PcD em salas de espetáculo, igrejas, shows e eventos públicos
✅ Sinalização visual, tátil e sonora, quando necessário
✅ Atendimento inclusivo: cardápios em braile, audiodescrição, intérprete de Libras (em eventos maiores)
📢 “Em Salvador, visitei um museu que tinha elevador, piso tátil e guia com Libras. Foi a primeira vez que aproveitei tudo com conforto!”
— Seu Elias, 69 anos, BA
🪑 Restaurantes e bares também devem ser acessíveis
Esses espaços, muitas vezes esquecidos, também se enquadram como locais de uso coletivo. Isso significa que devem ter:
- Entrada acessível (sem degraus ou com rampa)
- Mesas com espaço para cadeira de rodas
- Cardápios acessíveis (em formato digital, com letras grandes ou braile)
- Banheiro adaptado com barras de apoio
🐶 E os cães de assistência nesses locais?
Cães-guia, cães de serviço e cães de suporte emocional têm acesso legal e não podem ser barrados, mesmo em locais que normalmente não aceitam animais. Isso inclui:
- Museus
- Restaurantes
- Igrejas
- Teatros
- Praças de alimentação em shoppings
Negar o acesso a um cão de assistência é considerado discriminação e passível de denúncia legal.
⚠️ Se o local não for acessível…
- Peça ajuda e explique seu direito
- Registre a situação com fotos, se possível
- Anote o nome do responsável ou gerente
- Faça uma reclamação formal no Procon ou pela Ouvidoria da Prefeitura
- Utilize o canal Disque 100 em caso de violação grave de direitos humanos
Na próxima seção, vamos abordar os direitos dos acompanhantes e cuidadores, essenciais para garantir a segurança e autonomia de quem viaja com apoio.
Direitos dos Acompanhantes e Cuidadores
Muitas pessoas com deficiência, especialmente idosos com mobilidade reduzida, viajam acompanhadas por alguém de confiança: pode ser um cuidador profissional, familiar, amigo ou acompanhante indicado por laudo médico.
A presença desse acompanhante não é um luxo, é uma necessidade — e, em diversos casos, é protegida por lei.
🧑⚕️ Quando o acompanhante é um direito legal?
Em situações onde a pessoa com deficiência não pode realizar a viagem sozinha com segurança, ela pode:
✅ Solicitar um acompanhante gratuito ou com desconto em viagens interestaduais (Lei nº 8.899/94)
✅ Exigir assento ao lado nos meios de transporte (avião, ônibus, trem)
✅ Contar com atendimento prioritário conjunto durante embarque, check-in e hospedagem
📋 Em alguns casos, é necessário apresentar um laudo médico especificando a necessidade de acompanhante.
🚌 Transporte terrestre
Segundo a ANTT:
- Se a pessoa com deficiência for dependente de terceiros, o acompanhante pode ter direito à gratuidade ou desconto em ônibus interestaduais.
- A empresa pode exigir comprovação por laudo médico, mas deve garantir que o acompanhante fique no assento ao lado.
✈️ Transporte aéreo
Pelas regras da ANAC:
- Quando a companhia aérea avalia que o passageiro não pode viajar sozinho com segurança, ela deve permitir o embarque com acompanhante.
- O custo do segundo bilhete pode variar, mas há exceções para casos específicos, como surdez-cegueira ou deficiência intelectual grave.
💡 Algumas companhias oferecem desconto parcial ou integral — consulte a política antes de comprar a passagem.
📢 “Minha mãe não anda mais sozinha, e eu sou o cuidador dela. Sempre que viajamos de ônibus, apresentamos o laudo e conseguimos dois assentos juntos, sem custo. Isso nos dá segurança.”
— Henrique, 44 anos, filho de Dona Célia, 82 anos, SC
🏨 Acompanhante em hotéis e pousadas
- A presença de um acompanhante não pode ser cobrada como diária dupla quando for necessária por condição de saúde ou deficiência
- Hospedagens inclusivas devem garantir acesso pleno para ambos no mesmo quarto
- Em casos de cães de serviço que acompanham o acompanhante, não pode haver restrição
📎 Dica: leve sempre com você…
✔️ Laudo médico indicando a necessidade de acompanhante
✔️ Documento de identificação do cuidador
✔️ Cópias de leis impressas ou salvas no celular
✔️ Confirmação da reserva com menção ao acompanhante, se possível
Na próxima seção, vamos apresentar os principais canais de denúncia e atendimento ao viajante com deficiência, com orientações práticas sobre como agir em caso de descumprimento da lei.
Canais de Denúncia e Atendimento ao Viajante com Deficiência
Mesmo com todos os avanços na legislação, infelizmente ainda ocorrem situações em que os direitos da pessoa com deficiência são desrespeitados — seja no transporte, na hospedagem ou em espaços turísticos.
Por isso, é fundamental saber a quem recorrer quando algo não sai como deveria.
📲 Canais principais de denúncia e orientação
Órgão | Contato |
---|---|
ANAC (Voos) | 📞 163 (gratuito) – www.gov.br/anac |
ANTT (Ônibus) | 📞 166 (gratuito) – www.gov.br/antt |
PROCON (Consumo) | 📞 151 – Reclamações sobre empresas, hotéis e agências |
Consumidor.gov.br | 💻 www.consumidor.gov.br |
Disque 100 (Direitos Humanos) | 📞 100 – Casos de discriminação ou violações graves de direitos |
Ouvidorias Municipais e Estaduais | Para reclamações sobre transporte público, eventos e serviços locais |
🧭 Como e quando usar esses canais?
- Logo após o ocorrido, anote o nome do atendente ou empresa envolvida
- Reúna provas: fotos, vídeos, recibos, prints de conversas, e-mails
- Faça a denúncia com calma e objetividade, relatando o que aconteceu, quando, onde e como você tentou resolver
💬 A maior parte dos canais permite registrar a reclamação online, sem sair de casa.
📢 “Fui impedido de entrar em um restaurante com meu cão de serviço. Liguei para o Disque 100, registrei no Procon e em menos de uma semana me retornaram com o encaminhamento.”
— Seu André, 67 anos, RJ
⚠️ O que pode (e deve) ser denunciado?
✔️ Recusa de embarque com cadeira de rodas ou cão-guia
✔️ Cobrança extra por acompanhante ou animal de assistência
✔️ Hospedagem negada por uso de equipamentos de apoio
✔️ Falta de acessibilidade mínima em locais abertos ao público
✔️ Falta de atendimento inclusivo em empresas ou eventos
✔️ Desrespeito, discriminação ou constrangimento
Ter conhecimento dos seus direitos é importante. Mas saber como reivindicá-los, de forma segura e respaldada pela lei, é fundamental para garantir que o turismo seja verdadeiramente acessível — para todos.
Conclusão
Viajar com liberdade, conforto e respeito é um direito — não um privilégio. E cada vez mais, idosos com deficiência ou mobilidade reduzida estão mostrando que, com planejamento e informação, é possível explorar o Brasil (e o mundo!) com autonomia e dignidade.
Neste guia, você viu que a legislação brasileira protege e garante o acesso pleno a transportes, hospedagens, eventos e muito mais. E mais do que isso: você viu que não está sozinho(a). Há canais de apoio, leis do seu lado e um movimento crescente de inclusão no turismo.
📢 “Conhecer meus direitos foi o que me deu coragem de voltar a viajar. Hoje levo comigo a minha bengala, meu cachorro de serviço e minha liberdade.”
— Dona Maria Aparecida, 79 anos, SP
💬 Queremos ouvir você!
Você já enfrentou alguma situação em que seus direitos como viajante com deficiência foram respeitados (ou não)?
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